Registro no SCR não equivale à negativação nem gera dano moral, decide TJSP
- GAW Advogados
- 6 de ago.
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A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou, em recente decisão, que o registro de operações financeiras no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, possui finalidade meramente informativa e não configura negativação do consumidor. Por essa razão, o registro não interfere automaticamente no score de crédito nem enseja indenização por dano moral, salvo se houver prova de prejuízo concreto.
O SCR é abastecido mensalmente por instituições financeiras, que registram dados de operações com valor igual ou superior a R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 4.571/2017. Trata-se de um sistema administrativo compulsório, e sua finalidade é permitir o acompanhamento do endividamento e da capacidade de pagamento dos clientes pelas instituições autorizadas, não sendo, portanto, passível de exclusão voluntária nem pela instituição nem pelo consumidor.
O TJSP também afastou a tese de que o simples registro no SCR ensejaria reparação por dano moral "in re ipsa", exigindo, para tanto, a demonstração de consequências efetivas, como recusa de crédito ou constrangimento indevido. A decisão é relevante para o setor financeiro, especialmente ao delimitar a diferença entre bancos de dados restritivos de crédito e sistemas informativos regulatórios.