Decisão afasta responsabilidade de Marketplace por golpe em transação realizada fora da plataforma

Decisão recente do 11º Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina (RJ), determinou que consumidora não deve ser ressarcida por danos relacionados a uma transação feita fora da plataforma de marketplace, pois a plataforma havia avisado sobre a proibição de realizar pagamentos por outros meios.
No caso, a consumidora comprou uma cama elástica através de um site de marketplace e foi vítima de golpe pelo vendedor, que pediu um pagamento adicional de R$ 359,90 via Pix, fora do sistema da plataforma.
A consumidora então pediu ressarcimento e indenização por danos morais, mas a plataforma só devolveu o valor pago pelo produto, não pelo frete, já que o pagamento adicional foi feito fora do sistema autorizado.
A juíza afirmou que a consumidora violou os termos da plataforma ao fazer o pagamento fora do sistema e negou o pedido de indenização, considerando que o prejuízo foi apenas patrimonial.
A decisão também excluiu a responsabilidade da facilitadora de pagamentos pelo valor transferido via Pix, uma vez que o Mecanismo de Devolução (MED) do Banco Central não foi utilizado para tentar reaver o valor.



