Golpe da falsa central: STJ afasta responsabilidade do banco quando há entrega voluntária de senha
- GAW Advogados

- 23 de jan.
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Ao julgar casos envolvendo o chamado “golpe da falsa central”, o Superior Tribunal de Justiça tem reforçado um ponto sensível na jurisprudência sobre responsabilidade bancária: a de que a entrega voluntária de senhas pessoais pelo próprio cliente rompe o nexo causal necessário à responsabilização da instituição financeira.
A Corte parte da premissa de que, embora os bancos estejam submetidos ao dever de segurança e à responsabilidade objetiva, esse regime não é absoluto. Quando comprovado que o consumidor forneceu, por iniciativa própria, dados sigilosos a terceiros, mesmo que induzido por fraude sofisticada, afasta-se a caracterização de falha na prestação do serviço, deslocando o risco para a esfera individual do usuário.
A decisão sinaliza uma linha mais restritiva na análise desses litígios e impõe maior atenção à prova do comportamento do correntista. Para o contencioso bancário, o precedente reforça a importância de distinguir fraudes decorrentes de vulnerabilidades sistêmicas daquelas viabilizadas por violação consciente dos deveres mínimos de cautela.





