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Inclusão de devedor no SCR é legítima com base contratual e não exige notificação prévia ao consumidor

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 16 de jun.
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu como legítima a inclusão de informações de inadimplemento no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), ainda que sem notificação prévia individualizada ao consumidor.


O SCR é um banco de dados público mantido pelo Bacen com informações sobre operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas junto a instituições financeiras. Seu objetivo é dar suporte à supervisão do sistema financeiro nacional e subsidiar decisões de concessão de crédito pelas instituições autorizadas. Diferente dos cadastros de inadimplência como SPC, Serasa e Boa Vista, o SCR não tem caráter punitivo ou restritivo.


O julgamento firmou a tese de que, desde que haja autorização expressa e genérica no contrato, não é necessário notificar o cliente a cada novo registro no sistema. O entendimento aplica a Resolução CMN nº 5.037/2022, que regula a comunicação de dados por instituições financeiras ao Banco Central, e acompanha jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A decisão representa um precedente importante para o setor financeiro, ao validar a inclusão de dados no SCR com base em cláusula contratual ampla e delimita os deveres de informação das instituições financeiras em contextos regulatórios, sem confundir-se com os parâmetros aplicáveis aos cadastros restritivos.

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