A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta corrente são lícitos, mesmo que a conta seja utilizada para recebimento de salários.
A decisão, tomada em julgamento de recursos repetitivos, determina que não se aplica a limitação de 30% prevista na Lei 10.820/03, que rege apenas os empréstimos consignados em folha de pagamento.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou que a limitação imposta ao consignado se justifica porque o desconto é realizado diretamente sobre o salário do trabalhador, sem possibilidade de revogação. No entanto, nos empréstimos bancários comuns, o próprio mutuário autoriza o desconto da parcela em conta corrente e tem autonomia para modificar a forma de pagamento, não sendo necessária a imposição de um teto para os descontos.
Outro ponto destacado na decisão é que a restrição judicial aos descontos poderia gerar consequências negativas, como o acúmulo da dívida e o aumento do saldo devedor, prejudicando o próprio consumidor. Além disso, limitar os descontos poderia impactar o mercado de crédito, tornando os empréstimos mais caros e restringindo o acesso ao financiamento.
Com a tese fixada, a decisão passa a vincular os tribunais inferiores, garantindo segurança jurídica e padronizando o entendimento sobre a legalidade dos descontos em conta corrente.