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STJ reforça limites da recuperação judicial sobre crédito fiduciário

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou os limites da atuação do juízo da recuperação judicial em relação aos créditos garantidos por alienação fiduciária.


No julgamento do AgInt no AREsp 1.302.059/SP, o STJ reafirmou que os créditos fiduciários possuem natureza extraconcursal e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.


O entendimento destaca que, durante o stay period, pode haver restrição à retirada de bens de capital essenciais à atividade empresarial. No entanto, encerrado o prazo legal de suspensão, o credor fiduciário retoma plenamente o exercício de seus direitos, inclusive para adoção de medidas de busca e apreensão.


O precedente fortalece a segurança jurídica das operações estruturadas com alienação fiduciária e reafirma a função econômica dessa garantia na mitigação de risco. Para credores, especialmente instituições financeiras, a decisão preserva a previsibilidade do regime jurídico aplicável e delimita com maior clareza os contornos da proteção conferida pela recuperação judicial.

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