top of page
direita170.png

News

esquerda170.png

TJ/SP valida contratação de empréstimo consignado com autenticação por selfie e nega indenização por suposta fraude

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 29 de abr.
  • 1 min de leitura

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade de contrato de empréstimo consignado realizado por meio eletrônico com envio de documentos e captura de selfie. A consumidora alegava desconhecimento da contratação e pleiteava a nulidade do débito, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. No entanto, a corte entendeu que a operação foi regular e afastou qualquer responsabilidade do banco.


No caso o desembargador entendeu que ficou demonstrado que o montante contratado foi transferido diretamente à conta da apelante e que a contratação seguiu os requisitos legais, com aceite eletrônico por meio de autenticação múltipla, com selfie, IP, geolocalização e documentos pessoais. A posterior transferência voluntária dos valores a terceiros, em suposta tentativa de cancelamento do empréstimo, não foi considerada prova de fraude, afastando o nexo de causalidade com a instituição financeira.


O acórdão reconheceu que a contratação digital é plenamente válida, conforme previsto em normas específicas e jurisprudência consolidada, e que a ausência de assinatura física não invalida a relação contratual quando há elementos suficientes que comprovem a manifestação de vontade e a autenticidade da operação. O juízo também destacou que não houve qualquer indício de falha na prestação do serviço bancário.


A decisão reforça a validade de contratos eletrônicos formalizados com métodos de verificação seguros e a inaplicabilidade da responsabilidade bancária em casos de fortuito externo ou culpa exclusiva do consumidor.

bottom of page