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Entendimento do STJ sobre bem de família e medidas de indisponibilidade do imóvel

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 20 de mai.
  • 1 min de leitura

A proteção do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 segue como uma das principais garantias do direito à moradia no ordenamento jurídico brasileiro. Em regra, o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, preservando a residência contra a expropriação forçada.


No REsp 2.175.073/PR, o STJ reforçou um ponto relevante para a segurança jurídica das execuções. A impenhorabilidade do bem de família impede a expropriação do imóvel, mas não afasta a possibilidade de decretação de indisponibilidade. A Lei nº 8.009/90 protege a moradia contra a perda forçada, mas não impede a adoção de medidas cautelares voltadas à efetividade do processo e à preservação do resultado útil da execução.


A indisponibilidade não retira a posse nem transfere a propriedade, mas restringe a livre circulação do bem no mercado, evitando alienações fraudulentas e garantindo maior efetividade às execuções. O entendimento reforça a função do instituto como instrumento de proteção da moradia, sem permitir seu uso como mecanismo de blindagem patrimonial em prejuízo de credores.

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