STJ define Limite para Multas Diárias em caso de Descumprimento Judicial
- GAW Advogados
- 4 de jun.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em julgamento recente da 4ª Turma, a possibilidade de fixar um limite para a multa cominatória (astreinte) em situações de evidente desproporcionalidade em relação à obrigação principal.
A decisão se deu no REsp 1.604.753/RS, envolvendo uma revendedora de combustíveis condenada a restaurar um imóvel comercial e reparar danos ambientais. O cumprimento da ordem judicial ocorreu após mais de seis anos de mora, gerando uma multa acumulada superior a R$ 23 milhões, valor posteriormente reduzido para R$ 5 milhões, ainda assim considerado excessivo.
A relatoria, a cargo do ministro João Otávio de Noronha, fundamentou que a multa coercitiva deve manter relação de proporcionalidade com a obrigação principal, neste caso representada pelos danos materiais devidos aos proprietários do imóvel. O entendimento aplicado permitiu que a multa tivesse como teto o valor da obrigação principal, evitando enriquecimento sem causa e resguardando a finalidade coercitiva da sanção.
A decisão marca a continuidade de uma linha jurisprudencial já consolidada no STJ, que permite a revisão do valor das astreintes com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil. Embora a Corte Especial tenha delimitado que alterações não podem atingir valores já vencidos, a 4ª Turma evidenciou que é admissível, em hipóteses excepcionais, o estabelecimento de um limite total para preservar a coerência da sanção com os prejuízos efetivamente apurados.