STJ afasta impenhorabilidade de valores recebidos do seguro DPVAT
- GAW Advogados

- 25 de jul.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.187.391, que valores recebidos a título de indenização pelo seguro DPVAT podem ser penhorados, por não se equipararem ao seguro de vida previsto no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de uma devedora que teve bloqueados os valores depositados em sua conta, inclusive aqueles oriundos de indenização por acidente de trânsito.
O entendimento da 3ª Turma contraria a posição adotada anteriormente pela 4ª Turma do STJ, que em 2021 havia considerado o DPVAT como espécie de seguro de vida, reconhecendo sua impenhorabilidade. A divergência entre os colegiados evidencia a complexidade do tema e poderá futuramente ser pacificada pela Corte.
No voto vencedor, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o seguro de vida pressupõe estrutura de capitalização voltada à proteção da duração da vida humana. Já o DPVAT se enquadra juridicamente como um seguro de acidentes pessoais, pois cobre eventos como morte violenta ou invalidez decorrente de acidente, com indenizações pagas a partir de um fundo coletivo, e não de reservas individuais.
Com base nessa distinção, a Turma concluiu que o benefício do artigo 833 do CPC, por se tratar de norma de exceção, não pode ser estendido ao DPVAT. Assim, os valores pagos por esse tipo de seguro não estão protegidos contra penhora em execuções judiciais.





