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STJ mantém penhora total de restituição do imposto de renda para pagamento de dívida

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura

3ª Turma do STJ manteve a penhora da totalidade da restituição de IR para pagamento de uma dívida, assim como já é decidido pelos tribunais em relação a penhorabilidade de salário para casos de inadimplência.


Diferentemente dos salários, a restituição do imposto de renda pode ser integralmente penhorada já que ela é composta não somente de verba salarial, mas também de outras rendas. Para verificar se a penhora integral da restituição realmente comprometeria o devedor, outras provas teriam que ser produzidas, o que não é possível em sede de Recurso Especial.


Para o STJ, o valor devolvido representa parte dos rendimentos necessários à manutenção do contribuinte e portanto não estaria limitada aos 30% de penhora usualmente aplicadas aos salários para garantir a manutenção da "dignidade do devedor e da sua família".


A limitação da penhora de salários para o pagamento de dívidas é matéria de recurso repetitivo do STJ que deve ser julgada nos próximos dias.

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