STJ reconhece autonomia dos bancos para reduzir limite de crédito sem gerar dano moral automático
- GAW Advogados

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor não configura, por si só, dano moral indenizável. O entendimento reforça a autonomia das instituições financeiras na gestão de risco de crédito, desde que observadas as regras de transparência e comunicação previstas na regulamentação do Banco Central. O caso foi julgado no Recurso Especial nº 2.215.427, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo o colegiado, ainda que a ausência de comunicação prévia represente falha na prestação do serviço, ela não gera automaticamente o dever de indenizar, pois não há dano moral presumido (in re ipsa). Para que haja compensação, é necessário comprovar situações agravantes, como constrangimento público, humilhação ou efetivo prejuízo à imagem ou à dignidade do consumidor.
A relatora destacou que a Resolução nº 96/2021 do Banco Central exige que as instituições financeiras informem previamente o cliente sobre alterações no limite de crédito, mas ressaltou que o descumprimento da norma não implica, de forma automática, ofensa a direitos da personalidade. A decisão também reafirma que o dano moral presumido é reservado a hipóteses excepcionais, como o protesto indevido ou a divulgação irregular de dados pessoais.
O precedente representa um importante respaldo às instituições financeiras, ao reconhecer a legitimidade da revisão de limites de crédito como instrumento de gestão de risco e a necessidade de prova concreta de dano moral em eventuais litígios. A decisão contribui para equilibrar a proteção ao consumidor e a segurança jurídica do sistema bancário, especialmente em um cenário de expansão do crédito e maior sensibilidade regulatória sobre práticas de consumo financeiro.





