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Dívida em plataforma de renegociação não justifica indenização por dano moral

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais de um consumidor que buscava a exclusão de seu nome de uma plataforma de renegociação de dívidas. O consumidor alegou que, após quitar a dívida que gerou a inscrição em cadastros de proteção ao crédito, os credores não atualizaram a situação do seu nome. Ele então recorreu à Justiça para pedir a remoção da restrição e a indenização.


O juiz, ao analisar o caso, concluiu que o pagamento da dívida não foi comprovado de maneira suficiente, pois o comprovante apresentado indicava valor inferior ao devido. Além disso, a restrição estava registrada apenas em uma plataforma de renegociação de dívidas e não em cadastros de proteção ao crédito.


Para o magistrado, a inclusão do nome na plataforma não configurava uma restrição creditícia, mas sim um mecanismo privado de recuperação de crédito. Assim, a manutenção do nome do consumidor na plataforma não foi considerada ilícita, afastando o direito à indenização. A decisão se baseou em precedentes que consideram legítima a inclusão de dívidas em plataformas de renegociação sem que isso configure danos morais.

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