STJ define que devedor deve arcar com honorários mesmo em execução extinta por abandono
- GAW Advogados

- 28 de jul.
- 1 min de leitura
Em recente decisão no Recurso Especial nº 2.007.859, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a extinção de execução por abandono da causa não afasta a responsabilidade do devedor pelo pagamento dos honorários advocatícios. A conclusão reforça a aplicação do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que originou a ação deve suportar os encargos processuais.
O caso analisado tratava de execução ajuizada em 2009, que permaneceu ativa por mais de uma década diante da tentativa, sem sucesso, de localização de bens penhoráveis dos devedores. Em 2020, diante da ausência de diligências após intimação, o processo foi extinto.
Em primeira instância, os honorários foram atribuídos ao banco credor com base no Código de Processo Civil. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão, reconhecendo que o inadimplemento contratual havia sido o fator que motivou o ajuizamento da ação.
No STJ, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Raul Araújo, no sentido de que a inércia posterior do credor não altera o fato de que o devedor deu causa à execução. Segundo o voto vencedor, responsabilizar o credor que diligenciou por anos, sem êxito, seria premiar quem descumpriu a obrigação original.





