top of page
direita170.png

News

esquerda170.png

STJ analisará Validade da Citação por Aplicativos e Redes Sociais em Ações Cíveis

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • há 14 minutos
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça deve estabelecer, com efeito vinculante, uma tese sobre o uso de aplicativos de mensagens e redes sociais como meio válido de citação em processos cíveis. Apesar de essa modalidade não estar prevista de forma expressa no Código de Processo Civil, já existem decisões que admitem essa prática, desde que o destinatário receba a mensagem de forma clara e compreensível, garantindo sua ciência inequívoca sobre a existência da ação. O tema será analisado no julgamento de dois recursos afetados sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.


O crescimento do uso dessas ferramentas tecnológicas nos atos processuais motivou o avanço da discussão no STJ. Embora haja decisões isoladas permitindo o uso de aplicativos como o WhatsApp, a Corte ainda não fixou um entendimento uniforme. A Comissão Gestora de Precedentes apontou a existência de dezenas de decisões monocráticas sobre o assunto, o que reforçou a necessidade de pacificação do tema para trazer mais segurança jurídica.


Atualmente, a legislação prevê formas tradicionais de citação, como pelo correio, por oficial de Justiça, por edital ou por e-mail, desde que cumpridos os requisitos legais. Já o uso de aplicativos digitais é aceito para intimações e notificações, desde que haja prova do envio e do recebimento. A expectativa é que o julgamento defina se essas ferramentas também poderão ser utilizadas para a citação inicial, ato essencial para que o réu tenha ciência formal do processo.

bottom of page