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STJ define critérios para penhora de imóvel de família usado como garantia por empresa

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 23 de jun.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento relevante sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família, ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos os REsp 2.093.929 e 2.105.326. A 2ª Seção da Corte decidiu que o imóvel familiar pode ser penhorado quando oferecido como garantia real de empréstimo por empresa da qual os proprietários são os únicos sócios, desde que os valores obtidos tenham sido revertidos em benefício da entidade familiar.


A tese firmada delimita de forma precisa os casos em que se admite a penhora e estabelece regras claras quanto ao ônus da prova. Se o bem for de um sócio único da empresa, presume-se a impenhorabilidade, e caberá ao credor comprovar que os recursos do empréstimo beneficiaram a família. Por outro lado, quando todos os sócios da empresa são os proprietários do imóvel, inverte-se o ônus: presume-se a penhorabilidade, e os devedores devem demonstrar que a dívida não teve reflexo no núcleo familiar.


A impenhorabilidade do imóvel de residência está prevista na Lei 8.009/1990, mas comporta exceções, como a execução da hipoteca sobre o bem oferecido pelo casal ou entidade familiar, desde que a dívida tenha finalidade doméstica. A decisão do STJ reforça a necessidade de vinculação entre o crédito garantido e a estrutura familiar para afastar a proteção legal do bem, prevenindo abusos no uso de imóveis residenciais em garantias empresariais.

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